Em muitas situações, a movimentação aduaneira de mercadorias é feita de forma temporária, ou seja, entradas e saídas de bens num território por um período curto. O objetivo destas operações é, normalmente, participar em feiras internacionais, exposições, reparações, equipas de filmagem, entre outros.
O Caderno ATA (Carnet ATA) é um documento essencial para controlar os movimentos de exportação, importação, reexportação e ou reimportação temporários. Permite também a aplicação de isenções aduaneiras a empresas de pelo menos 80 países signatários da Convenção ATA.
A partir de 31 de março de 2026, os Estados-membros da UE simplificam de forma significativa o procedimento de declaração do Caderno ATA nas alfândegas, através de um novo sistema de gestão eletrónica alinhado com a digitalização global nos trâmites documentais da maioria dos países.