NOVOS LIMITES DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO INTRASTAT

27/05/2020

Desde a entrada em vigor do Mercado Único Europeu em 1993, não é necessária a apresentação do DUA (Documento Único Administrativo) para os intercâmbios intracomunitários. O documento INTRASTAT recolhe dados estatísticos das operações comerciais intracomunitárias.

O documento INTRASTAT recolhe dados estatísticos das operações comerciais intracomunitárias. Assim, por exemplo, no caso de Portugal, incluem-se as expedições de mercadorias comunitárias e as mercadorias originárias de um país terceiro uma vez que se introduziram em prática livre.